O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual com as regras de cálculo do seguro-desemprego. Em 2026, o valor mínimo do benefício passa a ser de R$ 1.621, acompanhando o reajuste do salário mínimo e a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O cálculo do benefício considera o salário médio do trabalhador, obtido pela soma das remunerações dos três meses anteriores à demissão, dividida por três.
Por determinação legal, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Assim, caso o valor apurado seja menor, o trabalhador receberá R$ 1.621.
Já quem teve salário médio superior a R$ 3.564,96 terá direito ao teto do benefício, fixado em R$ 3.703,99.
Quem tem direito
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores regidos pela CLT, inclusive os empregados domésticos, que tenham sido dispensados sem justa causa.
O benefício também é concedido em casos de dispensa indireta, quando o empregador comete falta grave que justifique a rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador.
Além disso, o seguro-desemprego é destinado a:
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trabalhadores com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
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pescadores profissionais durante o período do defeso;
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trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo.
Não é permitido receber o seguro-desemprego simultaneamente a outro benefício trabalhista, nem possuir participação societária em empresas.
Também não têm direito ao benefício aqueles que recebem benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Caso o trabalhador consiga um novo emprego com carteira assinada após a demissão ou durante o recebimento do benefício, o pagamento é interrompido.
Número de parcelas
A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de trabalho:
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mínimo de 6 meses: 3 parcelas;
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mínimo de 12 meses: 4 parcelas;
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mais de 24 meses: 5 parcelas.
Como solicitar
O seguro-desemprego pode ser solicitado:
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pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
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pelo portal gov.br;
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presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.
Para a solicitação, são necessários o requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador no momento da demissão sem justa causa) e o CPF.